Condições de candidatura 1. Possuir um dos seguinte cursos de nível secundário conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações: 2. Possuir um curso de nível secundário cuja área de educação e formação (CNAEF) permita o acesso e a candidatura aos cursos de licenciatura da UAc pretendidos, conforme o Elenco das áreas de educação e formação (CNAEF) que permitem a candidatura a cursos de Licenciatura; 3. Aprovar nas provas exigidas para o acesso aos cursos da UAc. Regulamento Provas As provas realizadas na Universidade dos Açores são válidas para o ingresso nesta Instituição bem como em qualquer uma das outras instituições com quem a Universidade dos Açores se ligou para o efeito, a saber o Instituto Politécnico de Setúbal, o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Portalegre, o Instituto Politécnico de Santarém, a Universidade do Algarve, a Universidade de Évora, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e a Universidade da Madeira. Para mais informações sobre as vagas abertas nessas Instituições deverá consultar as respetivas páginas de Internet. Provas exigidas para o acesso aos cursos da UAc Matrizes das Provas Língua e Cultura Portuguesa e Biologia Língua e Cultura Portuguesa e Economia Língua e Cultura Portuguesa e História da Cultura e das Artes Língua e Cultura Portuguesa e Matemática Língua e Cultura Portuguesa e Matemática para as Ciências Sociais e Educação Língua e Cultura Portuguesa e Psicologia Provas e Critérios de Correção 2022/2023 Prova de Língua e Cultura Portuguesas e Biologia – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e BiologiaProva de Língua e Cultura Portuguesas e Economia – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e EconomiaProva de Língua e Cultura Portuguesas e História da Cultura e das Artes – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e História da Cultura e das ArtesProva de Língua e Cultura Portuguesas e Matemática para as Ciências Sociais e Educação – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e Matemática para as Ciências Sociais e EducaçãoProva de Língua e Cultura Portuguesas e Matemática – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e MatemáticaProva de Língua e Cultura Portuguesas e Psicologia – Critérios de correção Língua e Cultura Portuguesas e Psicologia Erratas Prova de BiologiaProva de História da Cultura e das Artes Candidatos e Resultados Listas Provisórias de Inscritos Listas Definitivas de Candidatos Admitidos Resultados das Provas Homologação dos Resultados das Provas Escritas de Avaliação de Conhecimentos e Competências Resultados dos pedidos de reapreciação das Provas Escritas de Avaliação de Conhecimentos e Competências Pré-Requisitos Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. A satisfação dos pré-requisitos, no caso da UAc, são meramente de comprovação documental, e são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no Serviço de Gestão Académica da Universidade dos Açores, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição. São exigidos os seguintes pré-requisitos, para os cursos de: Candidaturas A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior. A instrução dos processos é da exclusiva responsabilidade dos interessados, podendo ser contactados os serviços em caso de dúvidas ou de ser necessário apoio. Vagas Documentação 1 — Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular da seguinte documentação: 2 — Quando concorre com a titularidade de curso não português, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, o candidato deve ainda apresentar: 3 — Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de ser portador de deficiência, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro. 4 — Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de ser emigrante ou familiar que com ele resida, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, em termos análogos aos previstos no âmbito do regime geral de acesso ao ensino superior para acesso e ingresso no ano letivo em causa. 5 — Quando pretende a aplicação de prioridade em virtude de residir na área de influência regional da instituição de ensino superior, se aplicável no par/instituição ciclo de estudos a que se candidata, o candidato deve apresentar comprovativo de inscrição emitido pelo estabelecimento de ensino secundário em que esteve matriculado no ano de conclusão do curso e no ano precedente. Colocação dos candidatos Perguntas Frequentes – FAQ Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior – Deliberação n.º 558/2020 CNAES – Substituição do Anexo “Elenco de áreas de educação e formação”